Se a sua habitação, exploração agrícola, comércio ou outros bens foram afetados na sequência da Depressão Kristin já pode preencher o formulário disponibilizado pelo Município de Porto de Mós, para que a sua situação possa ser devidamente registada e avaliada.
O formulário está disponível aqui e os dados solicitados são relativamente simples de indicar.
Assim, o documento online pede ao início que o requerente identifique se se trata de pessoa coletiva ou em nome individual e se os estragos foram na sua atividade comercial ou em habitação particular. Marcada a respetiva opção, abre-se a segunda parte do inquérito. Caso, por exemplo, a pessoa tenha escolhido a opção Habitação Familiar, é depois “convidado” a indicar o nome completo do proprietário ou do residente, NIF, e-mail, telemóvel, morada do imóvel e freguesia.
Depois tem de identificar se se trata de habitação própria permanente, habitação secundária ou imóvel arrendado. O passo seguinte é identificar num mapa o local exato da habitação. Após isso, há que identificar se os danos foram em telhados/coberturas, paredes/estruturas/fachadas, janelas/vidros, vedações/muros, instalações elétricas, canalizações, revestimentos internos (tetos, pavimentos, paredes). No caso de nenhuma destas opções se encaixar nos danos que teve há a hipótese de escolher a opção Outros.
A identificação do grau de degradação do imóvel é a etapa seguinte e as hipóteses são: Grave (imóvel inabitável), elevado (condições de habitabilidade muito limitadas), moderado (habitável com limitações) e ligeiro (danos pontuais).
O formulário tem um espaço próprio para o requerente anexar fotos dos estragos. É-lhe ainda pedida uma estimativa dos estragos e questionado se o seu agregado familiar necessitou de realojamento temporário.
No caso de se tratar de um espaço comercial o formulário é praticamente igual, terminando com a pergunta sobre o tempo estimado de paragem da atividade comercial.
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