A maioria da propriedade florestal a norte do Tejo é de minifúndio, onde o proprietário florestal tem dificuldades em cima de dificuldades. Com a recente alteração do quadro legislativo grande parte das propriedades ou a totalidade de muitas propriedades recai em faixas de gestão de combustível da rede viária, ou do edificado isolado ou de aglomerados populacionais. Nestas áreas se a propriedade for ocupada por eucalipto, ou por pinhal bravo. O proprietário terá de colocar as árvores com compasso de 12X12 metros, de modo a que a distância entres copas seja de 10 metros, para assim cumprir a legislação em vigor. Caso se trate de qualquer outra espécie florestal (medronheiro, sobreiro, carvalhos, pinheiros mansos, cerejeiras, nogueiras…), o compasso terá de ser de 6X6 metros, de modo a que as copas distem entre si em pelo menos 4 metros. Se a propriedade confinar com área florestal o proprietário terá de guardar 5 metros de todas as estremas, mas se confinar com terreno agrícola terá de guardar 10. Se for intersetada por uma linha de água temporária o proprietário terá de preconizar uma faixa de proteção da linha de água de 5 metros para cada lado, onde não pode mobilizar nem plantar. Se se tratar de uma linha de água permanente a faixa de proteção passará para 10 metros para cada lado da linha de água.
A questão é a seguinte: consegue um proprietário com uma parcela de meio hectare fazer uma gestão florestal, recorrendo a boas práticas florestais?
Perante este cenário é quase impossível, porque o retorno económico que se obtém é residual, não é capaz de suportar os custos inerentes à gestão. Sim, porque se o proprietário florestal tem o azar de ter as suas parcelas nas referidas FGC (faixas de gestão de combustível) além do já referido é obrigado a efetuar a gestão de combustível (limpeza de matos) todos os anos, uma vez que no estrato arbustivo e a altura máxima da vegetação não pode exceder os 50 centímetros, no estrato subarbustivo a altura máxima da vegetação não pode exceder os 20 centímetros, e o estrato arbóreo deve estar desramado em 50% da sua altura até que se atinja os 8 metros de altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo. As operações florestais têm um custo elevado e o retorno económico é cada vez menor devido às exigências legislativas.
O proprietário florestal perante este cenário, só pensa num caminho, o abandono, e se o legislador achava que com estas medida os incêndios iriam reduzir, enganou-se porque os espaços entre as árvores aumenta, a carga combustível aumenta e o abandono também.
O proprietário florestal depara-se com dificuldades imensas na gestão da sua propriedade, mas só os de minifúndio porque os outros vivem de outras realidades.
O Portomosense