A Câmara aprovou na sua reunião de 12 de dezembro o regulamento do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento Jovem que visa regular o incentivo ao arrendamento, por jovens, de habitações para residência permanente, mediante a concessão de uma subvenção mensal.
Podem beneficiar do programa jovens nacionais e/ou estrangeiros (detentores de título válido de permanência em território nacional), com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos; casais jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 37 anos. Os jovens devem residir em imóvel arrendado ou pretender arrendar um para habitação própria permanente no concelho de Porto de Mós.
O apoio corresponde a uma subvenção mensal e é atribuído por um período de um ano, renovável por igual período, até ao máximo de cinco anos consecutivos. A subvenção corresponde a uma percentagem da renda mensal fixada com base na relação entre o rendimento mensal do agregado jovem candidato e a renda admitida. Cada agregado jovem só pode beneficiar do programa uma vez.
Além das condições já referidas, acresce, entre outras, nenhum dos membros do agregado jovem ser proprietário, usufrutuário, detentor de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação localizado no concelho; nenhum ser titular de qualquer outro contrato de arrendamento para fim habitacional ou estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais; ter apresentado candidatura ao programa Porta 65 Jovem e a mesma ter sido indeferida por não reunir os requisitos legais; ter a sua situação regularizada perante o Fisco, a Segurança Social e Município, e o rendimento do jovem ou do agregado jovem não ser superior a seis vezes o valor da renda efetivamente paga.
O regulamento e o formulário de candidatura estarão disponíveis do sítio do Município em municipio-portodemos.pt. O edital com o período de apresentação de candidaturas será também aí divulgado, bem como nos lugares de estilo e redes sociais.
Fixar jovens é objetivo
Durante a discussão deste ponto, o presidente da Câmara, Jorge Vala disse que o programa é em tudo «idêntico ao Porta 65 Jovem», exceto num ou noutro pormenor. «Enquanto o Porta 65 termina quando o rendimento é quatro vezes o valor da renda, neste caso entendemos que podemos ir um pouco mais longe, até seis vezes o valor da renda de referência», esclareceu o responsável autárquico.
Outra das novidades é uma majoração no apoio a quem arrenda a casa em territórios de baixa densidade, ou seja, localidades com menos de 50 habitantes por quilómetro quadrado (São Bento, União de Freguesias de Alvados e Alcaria, Serro Ventoso e União de Freguesias de Arrimal e Mendiga). Por sua vez, pessoas com um grau de incapacidade superior a 60% têm também uma majoração de 10% e se arrendarem casa em territórios de baixa densidade podem acumular os dois apoios, conseguindo, no limite, que 80% da renda seja apoiada financeiramente pelo Município.
Interveio também o vereador do PS, Rui Marto que defendeu que o apoio municipal deveria ir além dos cinco anos para ajudar os jovens que começam a ter a sua vida estabilizada e a pensar ter filhos. Por sua vez, a majoração para quem arrende casa em territórios de baixa densidade deveria, no seu entender, estender-se a aldeias que embora pertençam a freguesias sem esse estatuto, tenham um reduzido número de habitantes por metro quadrado.
Rui Marto defendeu, ainda, que jovens que a determinada altura passam a residir numa casa situada noutro concelho (embora, em termos práticos, isso signifique muitas vezes que apenas mudaram para o outro lado da rua) e que continuem a fazer toda a sua vida no concelho de Porto de Mós, não sejam penalizados por isso e mantenham o apoio concedido.
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