A Assembleia Municipal aprovou, por unanimidade, na sessão de 16 de dezembro, o Regulamento de Incentivos Municipais para Imóveis Situados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU). A partir de agora os proprietários já sabem com que apoios é que podem contar da parte do Município caso pretendam reabilitar os seus imóveis situados dentro de uma das três ARU existentes no concelho: Porto de Mós/Corredoura, Mira de Aire e Juncal e de outras que já estão anunciadas, mas cujo processo de criação ainda não avançou.
A concessão de incentivos municipais a proprietários, enquanto medida de apoio à reabilitação do património em ARU, é uma das condições que os municípios têm de cumprir para que a mesma seja aprovada. Passa pela definição de benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, bem como da atribuição aos proprietários do acesso aos apoios e incentivos fiscais e financeiros à reabilitação urbana.
O Município já tinha definido algumas dessas ajudas, mas agora todas estão reunidas num regulamento próprio. Assim, e de acordo com o mesmo, os incentivos municipais aplicam-se a edifícios ou frações autónomas de edifícios a reabilitar e assumem três formas: redução ou isenção de taxas administrativas, apoio financeiro, majorações e minorações em sede do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). No caso das taxas administrativas o regulamento prevê a redução de 50% do valor das taxas relativas à urbanização e edificação em obras de reabilitação urbana; isenção das taxas relativas à ocupação da via pública durante o decorrer das obras de reabilitação urbana, por um período máximo de seis meses; isenção das taxas relativas à ocupação da via pública de estabelecimentos comerciais a funcionar em edifícios reabilitados, por um período de dois anos, a contar, inclusive, do ano de conclusão das obras de reabilitação urbana.
No âmbito do pacote de incentivos, o Município atribui um apoio financeiro para o restauro, limpeza e recuperação dos alçados das edificações que confinem com vias ou largos públicos, aos proprietários de prédios que, de acordo com critérios definidos pela lei, o seu estado de conservação não corresponda nem a “excelente” nem a “bom”. O apoio financeiro será de seis euros por metro quadrado da área a beneficiar, que será determinado pela altura e comprimento do alçado da edificação, vãos das portas e janelas. As cores e revestimentos devem ser iguais aos existentes, caso contrário carece do parecer dos Serviços Municipais. Por sua vez, os proprietários devem, previamente à realização do restauro, limpeza ou recuperação dos alçados das edificações, documentar por fotografias o estado de conservação destes, antes e após o término dos trabalhos. O pagamento será efetuado após a conclusão dos trabalhos de reabilitação urbana.
Por último, em termos de IMI o regulamento prevê reduzir em 10% a taxa de IMI em vigor em prédios urbanos localizados em ARU e em 10% a taxa de IMI em vigor a aplicar aos prédios urbanos arrendados localizados em ARU, sendo que este apoio pode ser cumulativo com o anterior. Por sua vez, será aumentada em 20% a taxa de IMI em vigor a aplicar a prédios urbanos degradados localizados em ARU e em 30% os prédios urbanos que se encontrem em ruínas. O pedido de minoração (redução) da taxa de IMI terá de ser feito até ao dia 31 de outubro de cada ano.
Foto | Isidro Bento