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Assembleia Municipal de Porto de Mós aprovou Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

29 Abril 2023
Catarina Correia Martins

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Catarina Correia Martins

29 Abr, 2023

Foi esta quarta-feira aprovado, em Assembleia Municipal de Porto de Mós, já no fecho desta edição, o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Porto de Mós. Esta aprovação aconteceu dois dias depois de ter sido divulgada, pela Lusa, uma lista dos 28 municípios de Portugal continental que não tinham este plano em vigor. Porto de Mós era, então, mencionado, com a ressalva de que tinha já parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Numa pequena declaração escrita a O Portomosense, ainda antes da sessão da Assembleia Municipal, o presidente da Câmara, Jorge Vala, explicou que «sendo aprovado», o documento será depois «publicado em Diário da República» e o processo «fica concluído». «Não aconteceu antes porque não havia necessidade de avançar com um documento que, por alteração da legislação, deixava de estar em vigor a 31 de março de 2023», havendo nova prorrogação do prazo da entrada em vigor das cartas de risco até 31 de dezembro de 2024 e ficando em vigor os PMDFCI». «Por isso se justifica a conclusão deste processo [agora], que já tinha parecer favorável do ICNF desde 2022», disse. Jorge Vala assegurou ainda que «entraremos no período crítico de fogos florestais com o PMDFCI devidamente aprovado».

De acordo com a notícia partilhada pela agência Lusa no passado dia 24, no distrito de Leiria, havia, à data, quatro concelhos em incumprimento. A par de Porto de Mós, estavam Nazaré e Bombarral, todos com parecer favorável do ICNF, e Alcobaça.

Dos 278 municípios de Portugal Continental havia, então, 28 em incumprimento, sendo que um deles não tem, de todo, plano (São João da Madeira). De acordo com a informação disponibilizada pela Lusa, «este instrumento de gestão do território é obrigatório para todos os municípios do continente português» e, «de acordo com a legislação em vigor, depois de emitido parecer positivo vinculativo, os PMDFCI têm de ser aprovados, por maioria simples, em sede de Assembleia Municipal, num prazo de 45 dias, sendo depois objeto de publicação no Diário da República. Só depois desta publicação, este documento entra em vigor».

Foto | Luís Vieira Cruz

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