A alteração acontecerá já a partir da próxima sessão e será uma estreia a nível local: com a aprovação do novo regimento da Assembleia Municipal (AM), ocorrida a 11 de fevereiro, o tempo que cada grupo municipal terá para intervir nos períodos Antes da Ordem do Dia, Ordem do Dia e na discussão do Orçamento, Grandes Opções do Plano, PDM, Planos de Pormenor e outros assuntos de grande complexidade deixará de ser igual para todos mas de acordo com o grau de representatividade de cada um tal como acontece, por exemplo, na Assembleia da República. Aliás, cada grupo terá o mesmo tempo, no entanto, este estende-se de acordo com o número de elementos eleitos.
Assim, o PSD, que venceu as autárquicas com maioria absoluta tendo elegido 12 deputados municipais e sete presidentes de Junta (que integram a AM por inerência no cargo), fica com quase o dobro do tempo do PS, a segunda força mais votada e que elegeu oito deputados e dois presidentes de Junta.
De acordo com as novas regras, no período Antes da Ordem do Dia, o PSD poderá intervir durante 22 minutos, o PS, 13 minutos, a deputada do Chega e o presidente de Junta do Alqueidão da Serra (eleito numa lista de cidadãos independentes) terão três minutos cada um. Já a Câmara tem disponíveis 19 minutos. O critério passou por atribuir três minutos para cada grupo municipal mais um minuto para cada membro da AM. Por sua vez, a Câmara dispõe de metade do tempo total dos membros da AM. O membro da AM que não se constituir em grupo municipal disporá de três minutos.
No período da Ordem do Dia, o PSD conta com um total de 67 minutos, o PS, 40, e o Chega e o presidente de Junta independente, quatro minutos, enquanto que a Câmara ficará com 58 minutos. Neste caso, o critério foi a atribuição de 10 minutos para cada grupo municipal mais três para cada membro da AM. A Câmara volta a dispor de metade do tempo total dos membros da AM.
Por fim, nas sessões para discussão do Orçamento; GOP, Contas, PDM, Planos de Pormenor e outros assuntos de grande complexidade e que sejam decididos em comissão de líderes, o grupo municipal do PSD terá direito a intervir num total de 72 minutos, o PS, 45, o Chega e o presidente de Junta independente, cinco minutos cada, e a Câmara 64 minutos. A comissão de líderes chegou a estes tempos ao destinar 15 minutos para cada grupo parlamentar mais três para cada membro da AM, metade do tempo total dos membros da AM para a Câmara e quatro minutos para o membro da AM que não se constituir em grupo municipal.
Sessões podem ter lugar mais cedo
Além de tempos diferentes de intervenção para as diversas bancadas consoante o número de mandatos obtidos, o regimento da AM traz outras novidades. Uma delas tem a ver com o horário de início das sessões. Até agora, estas eram marcadas para as 19 horas quando a Ordem de Trabalhos era extensa ou continha temas de maior complexidade como o Orçamento e as GOP ou para as 20 horas nos casos em que a agenda era mais “leve” e simples. Com a entrada em vigor do novo regimento as sessões terão início no período compreendido entre as 15 e as 20 horas.
Uma situação que ainda na anterior sessão causou algum burburinho está agora bem definida: se a AM deliberar por maioria simples, o período Antes da Ordem do Dia pode ser transferido para depois da Ordem do Dia.
AM pode ser realizada em plataforma digital
No atual regulamento cai a indicação do edifício dos Gorjões como o local para a realização das sessões referindo-se, apenas, que estas funcionam em instalações da Câmara, em Porto de Mós, podendo decorrer noutra localidade dentro da área do município. Consta, ainda, a possibilidade das sessões serem realizadas através de plataforma digital, situação que por força da pandemia já aconteceu uma vez em 2021.
A promoção de sessões tendo como ponto único da Ordem de Trabalhos a realização de debates sobre assuntos de interesse para o município e para as quais podem ser convidadas a participar pessoas ou entidades externas à AM, cuja presença se considere útil pelo seu conhecimento dos temas em debate, está também prevista no documento agora aprovado. A convocação dos membros da AM para as sessões passa a ser possível também via correio eletrónico.
O capítulo referente a requerimentos subdivide-se agora em três (votos, moções e recomendações; recursos, e protestos contraprotestos) e em cada um deles fica bastante clara a forma como os membros que os queiram apresentar o devem fazer e os minutos que têm para isso variando estes conforme a natureza do “requerimento”.
Como as sessões passam a ser transmitidas online, o regimento determina que disso seja feita publicidade, dando a conhecer aos munícipes pelos meios considerados mais convenientes, com uma antecedência de, pelo menos, dois dias úteis sobre a data das mesmas, os dias, as horas e locais da sua realização.
Em relação à participação do público não houve qualquer alteração. A mesa da AM fixará um período de até 60 minutos de duração para intervenções dos munícipes, sendo que cada pessoa poderá ter uma intervenção única de, no máximo, 10 minutos.
“Elaboração do regimento foi muito consensual”
O regimento da Assembleia Municipal (AM) para 2022-25 traz alterações, nomeadamente, quanto ao tempo destinado às intervenções dos diversos grupos municipais, no entanto, a elaboração do novo documento, ao contrário do que alguns previam não originou qualquer tipo de fricção entre as várias forças presentes na AM. «Foi tudo muito negociado, tudo muito consensual», sublinhou a deputada municipal do PS, Rita Cerejo, que fez questão de expressar o seu agrado «pela forma como correu a reunião de trabalho».
Olga Silvestre, do PSD, disse que «de facto houve um amplo consenso, mesmo em matérias mais sensíveis como a questão dos tempos», em que se entendeu que «deveria haver uma distribuição equitativa em função dos eleitos de cada bancada sem nunca pôr em causa a democracia».
A única proposta que não teve aceitação foi, segundo Rita Cerejo, aquela em que o PS propunha que no caso de haver documentação entregue fora do prazo legal, sem que se verificasse que foi por razões de natureza técnica ou dada a sua confidencialidade, que o ponto fosse retirado da ordem de trabalhos. No caso em que não se confirmasse a exceção mas houvesse «manifesta urgência», então, não havia qualquer problema, disse Rita Cerejo, seria proposta a inclusão e a Assembleia, de forma soberana, decidiria.
Uma vez que mais do que explicar este ponto, o PS quis que fosse discutido pela Assembleia, Olga Silvestre explicou as razões porque o PSD mantinha a sua oposição: «Esta proposta reveste-se de subjetividade quando diz que o ponto deve ser retirado quando se vier a verificar que não corresponde a uma das duas exceções. Então, e quem é que verifica? É a AM, a Mesa da AM ou a Câmara? E se for a AM, é por maioria simples ou qualificada? Não faz sentido retirar um assunto da ordem de trabalhos por um documento não ter chegado dentro do prazo. Não concordamos com a proposta do PS pelo seu caráter subjetivo que pode acarretar um prejuízo superior àquele que quer evitar», sublinhou.
Com base no novo regimento, a deputada do Chega e o presidente de Junta do Alqueidão da Serra, por ter sido eleito como independente, serão os que menos tempo terão para falar, o que levou Filipe Batista a lamentar «a desproporcionalidade enorme» que faz com que «um partido tenha um tempo 17 vezes (ou 15 vezes, nalguns casos) superior ao de outro». «Por que não atribuir cinco minutos quando é só uma pessoa? Será que não poderá haver aqui alguma razoabilidade?», questionou, frisando que ao fazer este reparo não estava a pensar em si porque está na AM «por inerência do cargo» mas em alguém «que foi legitimamente eleito».
Foto | Isidro Bento