Para os mais supersticiosos “13” é um número de azar. No caso de São Jorge, talvez não seja de pura sorte, mas de início do fim de um longo período de “indefinição” relativo ao que se pode ou não fazer num território classificado, em parte significativa, como monumento nacional.
Treze anos após a Câmara ter assinado um protocolo para a elaboração de um plano de pormenor para São Jorge e de ter recebido uma verba para esse efeito sem que nada tivesse acontecido, estão, finalmente, criadas as condições para se avançar com o processo. Mesmo assim, o almejado instrumento de gestão do território não verá a luz do dia em menos de 18 meses, constituindo mesmo uma incógnita quando é que poderá estar concluído e, principalmente, ter a aprovação das entidades competentes.
Para já, o primeiro passo está dado depois do executivo camarário, na sua última reunião, ter aprovado por unanimidade os termos de referência para a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota e suspensão do PDM, e o estabelecimento de medidas preventivas para a área em causa.
Mas o que são esses “termos de referência”? De uma forma simples podemos dizer que são como que a justificação para a elaboração, neste caso, de um plano de pormenor de salvaguarda. Trata-se, então, de um documento que, entre outros, caracteriza o espaço que vai ser alvo de especial proteção, que justifica o porquê e a necessidade de o fazer, assim como a modalidade do plano e os seus objetivos. Dito desta forma parece algo simples mas de acordo com o presidente da Câmara, não foi nada fácil chegar até aqui, muito menos à proposta relativa às medidas preventivas a que ficará sujeito aquele território até que o plano esteja concluído e aprovado pelas entidades competentes.
Questionado pelo vereador Rui Marto, do PS, Jorge Vala disse que os documentos já podiam estar aprovados «em fevereiro», um mês depois da sua elaboração ter sido deliberada em reunião de Câmara, mas que isso não aconteceu porque se recusou a aceitar as condições da Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC). «Para podermos estar ao lado da população numa posição minimamente confortável tivemos de exigir que fosse incluído um conjunto de regras que salvaguardam essa mesma população e retirar outras que iam claramente contra os seus interesses», sublinhou.
“Ninguém pode ser prejudicado por ter casa em área monumento nacional”
«Foram feitas três reuniões, houve avanços e recuos» e foi mesmo necessário reunir com a secretária de Estado da tutela para lhe dar conta do desagrado face às condições que a DRCC queria fixar e que impediam, por exemplo, que se mexesse numa conduta de água», ou que «não se pudesse mudar o telhado de uma casa [na área classificada]». A manter-se essa situação, confessou, estava disposto a não avançar com o processo e, consequentemente, a devolver o dinheiro recebido para a elaboração do plano.
«Este território já tem uma cruz há muito e importa, pelo menos, clarificar o que cada pessoa pode fazer, sem que ninguém perca o direito sobre aquilo que tem», afirmou acrescentando que alguém que tenha casa numa zona monumento nacional «não pode ser prejudicado por isso». Disse ainda que embora o plano vá trazer condicionalismos, «não fazer nada seria extremamente prejudicial para esta população porque isso viria ao encontro daqueles que preferem que as coisas fiquem abandonadas para amanhã serem desvalorizadas e no dia seguinte poderem deitar-se abaixo».
Olhando para os termos de referência deste plano há logo ao início um pormenor que não sendo inédito num processo já antigo e poucas vezes pacífico, salta à vista. Sublinha-se que apesar de «inegável a dimensão histórica excecional do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota também é de máxima importância compreender que o território que o acolheu em 600 anos de evolução, sofreu alterações, em especial por ação humana» e que «ao longo de séculos, o campo de batalha viu desenvolver-se uma comunidade com um referencial social assente numa vocação económica expressa na indústria da cerâmica e nas atividades comerciais propiciadas por um importante eixo viário». Características locais que «constituem igualmente todo um património de valor cultural a considerar em benefício da comunidade e do território e não podem ser descuradas na proposta de organização espacial que se pretende levar a cabo…». Ora, este sublinhado é algo que será das primeiras vezes que surge de forma explicita no argumentário autárquico.
Plano deverá estar pronto em 18 meses
A elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda surge, sobretudo, «da necessidade de proteção, valorização e salvaguarda do Monumento Nacional em causa, à luz da realidade em que se insere, numa tentativa de harmonizar o passado com o presente, sem comprometer o futuro. O reconhecido valor histórico e patrimonial do Campo Militar vem impulsionar a elaboração do Plano, sem o qual podem ser propiciados potenciais efeitos negativos sobre o património, tal a pressão urbanística existente». Este instrumento de gestão territorial advém, ainda, da preocupação de que, sem um plano de pormenor eficaz, se percam as evidências do episódio histórico, criando uma ocupação funcional que descaracterizará irreversivelmente uma área a proteger, não obstante a necessidade de o enquadrar com todo o desenvolvimento (demográfico, económico, etc.) que há muitos anos se vem operando no aglomerado de São Jorge, explicita o documento.
Ocupando um espaço de aproximadamente 166 hectares, a área de intervenção corresponde integralmente à Zona Especial de Proteção (ZEP) e ao Monumento Nacional, no qual também se inclui o monumento nacional Capela de São Jorge e respetiva ZEP, portanto, além de São Jorge, integra parte dos lugares de Carqueijal, Cabeceiras e Chão da Feira.
O documento, que já mereceu a aprovação da DRCC, identifica cerca de uma dezena de objetivos que se pretendem atingir, dos quais destacamos «revitalizar o espaço através da preservação e do estudo do património cultural e científico patente nos testemunhos arqueológicos e arquitetónicos; compatibilizar as aspirações de valorização do património cultural e as aspirações da comunidade inserida na área do plano; conferir dimensão supraregional e internacional aos monumentos nacionais em presença através da requalificação urbanística e paisagística da área do Plano; induzir o desenvolvimento económico e social da comunidade, tendo por base a vocação territorial específica do Campo Militar; definir a disciplina de ocupação urbana com vista a dar ênfase aos monumentos nacionais valorizando desta forma toda a área envolvente, e definir os condicionalismos formais e funcionais a considerar em todos os projetos de caráter urbanístico e arquitetónico que se pretendam realizar na área de intervenção.
Até à sua aprovação em Assembleia Municipal, o plano passará por várias fases, sendo que a primeira é dar hipótese aos cidadãos de se pronunciarem no sentido de apresentarem contributos que considerem dever ser tidos em conta pela equipa multidisciplinar que o vai elaborar.
Medidas preventivas para proteger Plano de Pormenor
Enquanto decorrer a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota, a área de intervenção do mesmo fica sujeita a medidas preventivas de modo a garantir «que não ocorrem transformações urbanísticas e/ou paisagísticas que venham a comprometer, irreversivelmente, as metas de proteção e salvaguarda patrimonial que se pretendem alcançar», ou seja, que não sejam alteradas as circunstâncias e as condições de facto existentes ao nível do uso e ocupação do solo que possam «limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução» do Plano.
Assim, e durante dois anos, nada ali pode ser feito em termos urbanísticos sem o parecer, vinculativo, das entidades competentes. Como o território abrangido se divide em duas áreas distintas, tanto em termos geográficos como de classificação – Monumento Nacional (MN) e Zona Especial de Proteção (ZEP) -, a proposta que a Câmara aprovou na sua última reunião e que agora vai ter de passar pelo crivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro) prevê medidas preventivas do tipo I, para a zona diretamente dependente da Direção Geral do Património Cultural (MN) e do tipo 2 para a área cuja entidade a consultar é a Direção Regional de Cultura do Centro (ZEP).
De acordo com essa proposta, na primeira área, a mais sensível, ficam sujeitas a parecer vinculativo da Direção Geral do Património Cultural «as obras de conservação das edificações legalmente existentes, sem alteração das características construtivas e de materiais, desde que estes não constituam dissonâncias assinaláveis, e as obras de conservação em espaços exteriores, públicos e ou privados, que não impliquem revolvimento de solos ou remodelação do terreno, nem constituam dissonâncias assinaláveis, e as obras de manutenção de infraestruras existentes». Já na segunda área, carecem de parecer vinculativo da Direção Regional da Cultura do Centro todas «as obras de reconstrução das edificações legalmente existentes, que mantenham a volumetria, a cércea e os alinhamentos, desde que não constituam dissonâncias assinaláveis; as obras de conservação das edificações legalmente existentes que não alterem as características construtivas e os materiais e desde que não constituam dissonâncias assinaláveis; as obras de remodelação e reabilitação das edificações legalmente existentes que não alterem de forma substancial as características construtivas e os materiais, desde que não constituam dissonâncias assinaláveis». No mesmo lote estão «as obras de ampliação das edificações legalmente existentes, de que não resulte o aumento da cércea, do número de pisos e que não exceda 10% da área de implantação existente desde que não constituam dissonâncias assinaláveis e, obras de conservação de espaços exteriores, públicos ou privados, que não impliquem revolvimento de solos ou remodelação do terreno, nem constituam dissonâncias assinaláveis, e obras de manutenção de infraestruturas existentes».
Os pedidos de licenciamento das operações urbanísticas referidas, nas quais se preveja a intrusão no subsolo e ou demolição total ficam condicionadas à realização de trabalhos arqueológicos, efetuados por arqueólogo previamente autorizado pela Administração do Património Cultural e será esta entidade que irá definir que trabalhos arqueológicos, em concreto, serão realizados.
O estabelecimento de medidas preventivas e o articulado que as rege, dependem, como já se referiu, do parecer vinculativo da CCDR Centro, pelo que a proposta da Câmara poderá vir a sofrer alterações se a Comissão assim o entender. As medidas só entrarão em vigor depois de aprovadas em Assembleia Municipal e publicadas, posteriormente, em Diário da República. Estarão em vigor durante dois anos, prevendo a lei a possibilidade de prorrogação do prazo por mais um ano. Extinguem-se assim que o Plano de Pormenor de Salvaguarda do Campo Militar de São Jorge de Aljubarrota for aprovado.