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Banco Local de Produtos de Apoio gera discussão

2 Agosto 2019
Catarina Correia Martins

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Catarina Correia Martins

2 Ago, 2019

Na última sessão da Assembleia Municipal, realizada em São Bento, foi aprovado por maioria o regulamento do Banco Local de Produtos de Apoio (BLPA). Este novo serviço, que entrará em funcionamento em breve, vai disponibilizar algumas ajudas técnicas, como camas articuladas, cadeiras de rodas, andarilhos ou canadianas, aos munícipes que estejam numa «situação de dependência permanente ou temporária» e «que se encontrem em situação comprovada de carência económica», pode ler-se no documento ora aprovado.

Foi precisamente este critério que define os beneficiários pela sua condição financeira que gerou maior discussão entre os deputados. O primeiro a referi-lo foi o presidente da Junta de Freguesia do Alqueidão da Serra, Filipe Batista, que depois de «congratular o Município» pela iniciativa, revelou que na sua freguesia existe «um serviço semelhante», ainda que mais informal, «em parceria com a Casa do Povo» e que considera «escusada a limitação financeira» uma vez que «uma pessoa, mesmo sendo mais abonada, pode ter um acidente» e precisar de um destes equipamentos e «escusa de investir 800 ou 1000 euros», em algo que vai usar num curto espaço de tempo.

O deputado da bancada AJSIM, Mário Cruz, concordou com o que foi dito pelo autarca mas afirmou que «o assunto é um bocadinho mais complexo», por considerar que quem está «em situação de dependência permanente» são «pessoas com grau de deficiência superior a 60%» e essas «não podem, por lei, ser excluídas de qualquer benefício em função da sua condição económica ou financeira». Mário Cruz sugeriu então que essa priorização existisse, «mas não para pessoas com deficiência».

À semelhança do Alqueidão da Serra, também São Bento tem um banco de ajudas técnicas, quem o disse foi Samuel da Costa (PS), que corroborou a opinião de que este serviço «deve abranger todos os munícipes, independentemente da condição económica». «Estes bancos são utilizados em situações temporárias e em situações emergentes, normalmente bem localizadas no tempo, durante um curto período [devido, por exemplo, a acidentes]», disse, referindo ainda que «a cada seis meses é feita a avaliação do caráter temporário ou não do produto cedido». Se nessa avaliação se perceber que a pessoa precisa «de um equipamento com caráter permanente», então é a vez de a Segurança Social atuar: «Existe para essas situações e faz essas cedências em caso de incapacidade económica», explicou.

A deputada Olga Silvestre (PSD) discordou de Samuel da Costa, argumentando que «pode-se dar o caso de estar a ser utilizado um colchão anti-escaras por uma pessoa que o pode pagar e o outro que não pode, estar na lista de espera». Este foi um argumento refutado pelo deputado socialista que contrapôs com o seguinte: «Acredito que, com esta limitação, corremos o risco de ter muitas pessoas que são de classe média e classe média baixa, que não se enquadram neste perfil [de carência económica, e por isso não podem usufruir do BLPA] e termos lá camas anti-escaras paradas, que não vão ser utilizadas», alegou.

Fórmula abrangente

A vereadora da Saúde e da Ação Social, Telma Cruz, explicou que a fórmula que determina o direito a aceder ao BLPA, considera carenciadas as pessoas cujo rendimento per capita seja inferior a 70% do ordenado mínimo nacional, ou seja, «cerca de 400 euros». Esse valor é obtido do rendimento anual ilíquido do agregado familiar, ao qual são retirados os impostos, os encargos anuais com a habitação e também com a saúde. «Calculem o vosso rendimento per capita, façam esse exercício e vejam se muitos dos que estão aqui não se enquadram neste regulamento», desafiou os presentes acrescentando que a fórmula «abrange muita gente».

O regulamento foi aprovado com seis votos contra dos elementos do movimento AJSIM, que consideraram que o documento «contém irregularidades que deviam ser sanadas». O PS votou a favor mas entregou uma declaração de voto em que sugeriu algumas alterações, ressalvando no entanto que, ainda que as sugestões possam não ser aceites, «mesmo na sua forma mais limitada, [este serviço] é uma mais-valia para o concelho».

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