O executivo municipal de Porto de Mós aprovou, por unanimidade, na sua última reunião, os impostos municipais e a taxa de participação no IRS.
O chamado IMI Familiar, que na prática consiste numa redução da taxa do IMI atendendo ao número de filhos menores em cada agregado familiar mantém os valores já conhecidos. Assim, uma família com um filho menor tem uma redução de 20 euros, se tem dois reduz 40 euros, e as que têm três ou mais filhos, “abatem” no IMI a pagar, 70 euros.
De acordo com o documento justificativo da proposta que foi submetida à análise e votação dos vereadores «a redução consubstancia-se numa estratégia delineada por este executivo no sentido de apoiar a natalidade, as famílias e os jovens casais que estejam fixados ou se venham a fixar no território do concelho, devidamente articulada com outras políticas municipais lançadas no mandato anterior tendentes a atingir esse mesmo desiderato». Com a redução deste imposto prevê-se que a Câmara venha a arrecadar cerca de 65 mil euros, valor que «não põe em causa o equilíbrio das suas contas e o equilíbrio orçamental» do Município.
Já quanto ao IMI em si, também não há novidades. A taxa proposta e aprovada relativa aos prédios urbanos é de 0,3%, sendo que no caso dos 310 prédios urbanos que integram a Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Porto de Mós na zona histórica da vila e que se estende por 35 hectares há majorações e minorações da taxa de acordo com o estado dos edifícios. Desta forma, os prédios degradados situados na ARU sofrem um agravamento do IMI em 20%, e os que se encontrem em ruínas, em 30%. Por sua vez, os prédios urbanos nessa área que não se encontrem em ruína, degradados ou devolutos veem o IMI descer 10%. Os prédios arrendados e que cumpram determinadas regras constantes no regulamento da ARU têm também uma redução em 10% podendo este valor ser cumulativo com o primeiro. Em suma, penalizam-se os prédios urbanos degradados ou em ruína e estimula-se a reabilitação dos edifícios, bem como a sua colocação no mercado de arrendamento.
Na apresentação deste ponto, o presidente da Câmara anunciou que futuramente situação idêntica irá acontecer com os prédios integrados na ARU de Mira de Aire, o que levou o vereador do PS, Rui Marto, a questionar o estado desse processo. Jorge Vala disse que «ainda não está concluído, devendo ir a Assembleia Municipal este ano». No entanto, mesmo que isso se confirme «já não dará tempo à Câmara para comunicar às Finanças a redução das taxas». Segundo o responsável autárquico ainda têm de ser identificados «os prédios devolutos e os em ruína» Há todo um trabalho que está a ser feito por técnicos municipais de vários serviços mas até 31 de dezembro, a data limite para comunicar às Finanças, é impossível estar concluído, esclareceu. «Para nós sabermos de certeza que as Finanças dão resposta, o que convém é que a comunicação lhes seja feita no limite dos limites até ao final de novembro porque senão não se torna eficaz», realçou.
Nesta reunião foi ainda aprovada a fixação da taxa municipal de direitos de passagem no valor máximo, como já acontecia antes. Esta taxa incide, neste caso, sobre 0,25% do total da fatura mensal emitida pelas empresas de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do concelho.
Já a participação no IRS referente ao ano de 2022, fica em 2,5%. Jorge Vala explicou que no início do anterior mandato se comprometera a “devolver” aos munícipes, de modo faseado, precisamente, 2,5% do valor de IRS que corresponde a metade daquilo que a Câmara tem direito do valor arrecadado com esse imposto no concelho. Depois de ter devolvido 0,25% em 2017, 1% em 2018, 1,5% em 2019, e 2% em 2020, atinge agora os 2,5% prometidos.
Tal como as restantes, a proposta foi aprovada por unanimidade.