A Câmara Municipal de Porto de Mós, na sua reunião do passado dia 12, levada a efeito na Calvaria de Cima, aprovou por maioria um projeto de alteração do Regulamento para utilização do Castelo da vila sede de concelho.
Esta proposta de alteração surge devido à «crescente procura do Castelo de Porto de Mós para a realização de eventos, e a identificação de várias situações neste domínio», que demonstram a insuficiência das «normas e especificidades da primeira versão do Regulamento», publicado em março de 2011, e que tornam premente prever situações omissas, de forma «a agilizar os processos de cedência do monumento», com vista à realização de eventos e de «clarificar os direitos e os deveres dos seus utilizadores».
O regulamento agora apresentado estabelece as normas a aplicar à cedência de utilização de espaços integrados e «aplica-se a todas as situações de cedência de espaços» do monumento, podendo, caso seja autorizada a cedência, «decorrer eventos de caráter cultural, social, académico, científico, comercial e empresarial, turístico promocional, protocolar ou cerimónias de caráter privado».
Segundo os princípios gerais do novo regulamento, todas as atividades e eventos «devem obrigatoriamente respeitar o prestígio histórico e cultural do espaço cedido», pelo que «serão rejeitados» os pedidos que colidam com a dignidade do monumento, ou que perturbem o acesso e circuito dos visitantes, assim como «as atividades planeadas ou já em curso». Serão rejeitados também os pedidos que «impliquem pernoitar no monumento, confecionar refeições ou outros suscetíveis de provocar danos no monumento».
Eventos promovidos pelo Município
Os eventos que poderão realizar-se no Castelo de Porto de Mós são os de caráter social e científico promovidos pelo Município ou em parceria, nomeadamente dinamização de atividades ou cerimónias que promovam o monumento e o concelho, atos protocolares de interesse para o concelho, região e o país, assim como aqueles que sejam relevantes para o concelho.
Podem realizar-se ainda eventos de caráter privado, que visem a promoção de empresas e outras atividades dirigidas a um público restrito e com os objetivos essencialmente particulares da entidade promotora, sendo que toda a utilização do Castelo por terceiros, depende da autorização prévia do presidente da autarquia, sendo deste a competência para a autorização da cedência dos espaços respetivos.
A cedência dos espaços integrados do monumento carece do pagamento de uma taxa, de acordo com a tabela de taxas e outras receitas do Município, sendo que a falta de pagamento da taxa «implica o cancelamento da realização do evento», sem prejuízo da imputação de responsabilidade sobre a não realização do evento e «eventual cedência a outro interessado».
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
Sem dormidas
Em jeito de justificação para a elaboração deste regulamento, Eduardo Amaral, vice-presidente e responsável pela Cultura do Município de Porto de Mós, revelou na reunião de Câmara em que o assunto foi discutido, que se trata de um monumento nacional e que era necessário «criar alguns procedimentos que defina qual o tipo de eventos» e, ao mesmo tempo, quais «os que fazem mais sentido que aconteçam dentro daquele espaço».
Afirmando que terá de se preencher um formulário que «identifique o tipo de evento solicitado e o seu responsável», o autarca adiantou que «não poderá confecionar-se comida naquele espaço, tal como não poderá haver dormidas», isto para «esclarecer algumas solicitações que nos foram propostas».