A Câmara Municipal de Porto de Mós aprovou por maioria, com três abstenções, a assinatura de um protocolo com a Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL) em que mandata esta entidade «a realizar procedimento para aquisição de serviços para instruir os procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos sob jurisdição municipal». Dito de outra forma, o Município irá delegar na CIMRL a instrução dos processos e a cobrança das contraordenações rodoviárias que pela legislação em vigor lhe cabem e esta, por sua vez, lançará um concurso para a contratação desse serviço.
De acordo com a lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, a competência para regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos, dentro e fora das localidades, sob jurisdição municipal, é dos Municípios, no entanto estes «têm alguma dificuldade logística e de meios humanos e outros para a concretizar de forma cabal, o que poderá originar, entre outras, perda de receita».
Conscientes dessa realidade e havendo a recomendação do Conselho Intermunicipal da Região de Leiria para que os Municípios recorram a serviços partilhados e assim, conseguindo economias de escala, reduzam custos, Porto de Mós, Alvaiázere e Pedrógão Grande decidiram ir por esse caminho. «Leiria ainda tem o processo a funcionar com meios próprios (e um acordo com os CTT) mas vai passá-lo para a CIMRL. Marinha Grande e Pombal estão a fazê-lo com os seus funcionários, mas é algo que absorve muito tempo e meios administrativos substancialmente pesados e então vão passar para a CIMRL e o mesmo deverá acontecer com Ansião», explicou o presidente da Câmara, Jorge Vala.
«Para já avançamos os três, os outros virão depois», disse o autarca, acrescentando que «isto não terá custos para o Município» a única coisa que vai ter é uma percentagem pela gestão dos vários processos de contraordenação. «Todo o processo administrativo passa para a CIMRL e em vez de termos uma equipa para mandar as multas de estacionamento aos infratores e fazer o acompanhamento jurídico, será a CIMRL a assegurar esse serviço, em protocolo ou com a contratação de uma equipa multidisciplinar externa», esclareceu.
Foto | Isidro Bento