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Competências rejeitadas pela segunda vez

30 Outubro 2019
Armindo Vieira

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Armindo Vieira

30 Out, 2019

Foto: Armindo Vieira

Na sessão da Assembleia Municipal de Porto de Mós (AM), um ponto da Ordem de Trabalhos, revelou-se de grande importância, aquele que dizia respeito às Transferências de Competências para os órgãos municipais.

As competências a transferir, que foram rejeitadas por este órgão municipal, em sessão de 22 de fevereiro do corrente ano, voltaram a esta sessão para nova apreciação. Contudo, a proposta da Câmara Municipal apontava para uma nova rejeição, uma vez que «os pressupostos e argumentos patenteados na proposta, não se alteraram». Colocada à votação, os deputado recusaram, por unanimidade, as competências propostas.

As transferências rejeitadas nesta sessão da AM tinham a ver com os domínios das vias de comunicação, da educação, da cultura e da saúde. No caso das vias de comunicação a Câmara Municipal teria a competência de “gerir os troços de estradas e dos equipamentos e infraestruturas neles integradas, localizados nos perímetros urbanos» e ainda, «gerir os troços de estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional», assim como «os troços substituídos por variantes ainda não entregues através de mutação dominial por acordo com a Infraestruturas de Portugal e o Município».

No domínio da Educação a competência dizia respeito à «gestão de recursos humanos (não docentes)», «da alimentação», «do transporte escolar», «dos programas “escola a tempo inteiro”, de todos os apoios sociais», «gestão do funcionamento corrente e da conservação dos equipamentos» e «realização dos investimentos nos equipamentos escolares».

O domínio da Cultura tinha como competências propostas, «gerir os monumentos, conjuntos e sítios que lhes estejam afetos e assegurar as condições para a sua fruição pelo público», e ainda, «acompanhar as ações de salvaguarda e valorização do património cultural que lhe está afeto».

No domínio da Saúde, as competências comportariam um campo mais vasto, nomeadamente «participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de gestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção», «gerir, manter e conservar outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários», «gerir os trabalhadores, inseridos na carreira de assistentes operacionais, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde», «gerir os serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o Serviço Nacional de Saúde» e «participar nos programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e do envelhecimento ativo».

Na Ordem de Trabalhos havia, ainda, a proposta de atribuição de despesas de representação ao Coordenador Municipal da Proteção Civil, proposta que, posta à votação foi a mesma chumbada.

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