A Junta de Freguesia do Juncal lançou uma medida de apoio à natalidade intitulada Da Freguesia de Juncal, desde que nasci, à qual se podem candidatar os pais que tiveram filhos a partir de 1 de janeiro de 2022. Os beneficiários são todos «os progenitores» com nacionalidade portuguesa «em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei»; os progenitores que residam «ambos na freguesia de Juncal» e «qualquer pessoa singular a quem, comprovadamente a criança esteja confiada». A criança tem de «residir efetivamente com os progenitores», que devem possuir «domicílio fiscal» na freguesia «há pelo menos seis meses». O «incentivo só pode ser concedido uma vez à mesma criança», pode ler-se no regulamento da medida. O apoio atribuído será para aplicar num «conjunto de produtos considerados adequados e de primeira necessidade, a adquirir na Farmácia Central sita em Juncal». Estes produtos têm de ser «para o bebé», mas a gestão sobre quais adquirir fica ao critério dos pais. No primeiro filho em comum, ambos os progenitores vão receber 100 euros, se for o segundo filho comum, receberão 120 euros e no caso de nascimento múltiplo, serão atribuídos 100 euros por cada menor.
A Junta de Freguesia revelou a O Portomosense que já recebeu «muitas candidaturas» ao apoio que, segundo o presidente de Junta, Artur Louceiro, foi lançado «para ajudar» as famílias nos primeiros tempos depois do aumento do agregado familiar. «Há sempre uma despesa acrescida, esta é uma forma de ajudar a que essa dificuldade seja ultrapassada», frisa o presidente. O autarca acredita ainda que esta pode ser «uma forma de fixar pessoas no Juncal», nomeadamente casais novos: «Temos visto, não só na nossa freguesia, que as pessoas naturais das terras, quando vão estudar para fora, depois surgem os estágios, os trabalhos e acabam por ficar fora da freguesia. Esta pode ser uma forma de combater isso», refere. «Não é um valor enorme, mas é uma ajuda», sublinha.
Para formalizar a candidatura, «a entregar na Junta de Freguesia», será necessário preencher o formulário de inscrição (que está disponível na Junta), apresentar o cartão de cidadão dos requerentes e da criança, certidão de nascimento e um comprovativo de morada. O requerimento do apoio pode ser feito «até 180 dias após o nascimento da criança (exceto nascidos em 2022 antes da publicação deste regulamento)».