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1) “O Portomosense” compromete–se a respeitar os princípios deontológicos da radiodifusão e a ética profissional, de modo a não poder prosseguir, apenas, fins comerciais, nem abusar da boa fé dos ouvintes, encobrindo ou deturpando a informação.
2) “O Portomosense” está vocacionado para servir a comunidade do concelho de Porto de Mós e concelhos limítrofes, nomeadamente, prestando informação sobre os vários domínios da vida social e coletiva. O seu Estatuto Editorial rege-se por parâmetros de deontologia e de ética inerentes ao serviço público que se propõe prestar.
3) “O Portomosense” agirá sempre com rigor, isenção e objectivdade garantindo a independência política, religiosa e económica.
4) “O Portomosense” promoverá o pluralismo na informação que edita e emite.
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6) “O Portomosense” pautará a sua atividade pela defesa dos interesses da Comunidade dos Concelhos da Região onde se encontra inserida, estando particularmente atento às suas carências e dificuldades; bem como a defesa da preservação do meio ambiente.
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Porto de Mós, 1 de Janeiro de 2012 A Direção