A abrir a ordem de trabalhos da última reunião de Câmara pública e descentralizada, que decorreu no passado dia 8, em São Bento, estavam pontos relativos a impostos municipais, nomeadamente a taxa de derrama, o IMI familiar e a devolução do IRS. Todos os assuntos, ora aprovados, serão submetidos a Assembleia Municipal, sendo que as taxas se mantêm iguais ao ano anterior.
Na apresentação do primeiro ponto, o presidente da Câmara Municipal, Jorge Vala, começou por dizer precisamente que «as condições são exatamente as mesmas do ano anterior», ou seja, que «o Município pretende levar a efeito uma discriminação positiva, tal como já ocorreu em anos económicos anteriores, a micro e pequenas empresas, muitas delas de índole familiar, mas que na totalidade geram muitos postos de trabalho e de valor acrescentado para o concelho», pode ler-se no documento da proposta. Assim, as empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros pagarão uma «taxa normal», de 1,3% sobre os lucros; enquanto que as empresas que tenham um volume de negócios inferior a 150 mil euros pagarão a «taxa reduzida», de 0,45% dos seus lucros. O presidente do Município disse ainda que «é a primeira vez que o executivo municipal está com uma obra de ampliação da Área de Localização Empresarial (ALE) e não aumenta a derrama». «Entendemos que não o devemos fazer. É uma receita importante para o Município, felizmente é sinal de que as empresas estão a ter resultados e podíamos fazer um reforço da receita, no entanto achamos que é também importante a questão da atratividade» para que as empresas queiram fixar-se no concelho, referiu.
PS propõe isenção
Paulo Nobre, vereador socialista, afirmou entender «a necessidade de receita face aos custos na área da eletricidade», por parte da autarquia, porém diz ser seu entendimento também «que há uma necessidade grande» de apoiar as empresas: «Na minha opinião e daquilo que observo, dos contactos que tenho com empresários da região, é nosso entendimento [do PS] e já o defendíamos antes, na anterior votação que fizemos relativamente à taxa de derrama, sobretudo para empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros e à semelhança daquilo que, e bem, fizeram na altura da pandemia, que podíamos ir um bocadinho mais além. Podíamos, eventualmente, pensar em isentar, até porque também as empresas estão a passar estas dificuldades em termos do que é o consumo energético», explicou. Paulo Nobre salientou que o importante «é defender postos de trabalho» e que este é «um valor que pode ser significativo em termos das pequenas empresas». «Acho que, em termos de Câmara, poderíamos ajudar a que estas pequenas empresas continuem a laborar e a manter os postos de trabalho», reiterou.
Em resposta, Jorge Vala atirou que, «de facto, não custa nada estar em oposição, [já que] é mandar para cima da mesa isenções». «É bom que esta leitura se faça: a derrama é um imposto que recai sobre o lucro e só paga quem o tiver», ressalvou. O autarca frisou ainda que o máximo permitido por lei é de 1,5% e que o Município, para estas empresas mais pequenas, está a cobrar apenas 0,45%. «Acho que é um benefício importante, que resulta numa pequena receita para o Município, mas uma importante receita», frisou, acrescentando que «sob o ponto de vista económico, é muito mais representativa, para o Município, a receita global do que para cada uma das empresas que particular que vai pagar 200 ou 300 euros sobre o lucro». A título complementar, Jorge Vala avançou ainda um número sem «grande base», uma vez que é calculado a partir de estimativas: «Calculo que o valor total de receita da derrama não seja suficiente para pagar as revisões de preços da ALE», apontou.
A finalizar a discussão, Paulo Nobre sublinhou que a sua intervenção não tinha subjacentes «questões políticas», mas sim a sua «observação, feita a partir do contacto com empresários da região». O vereador socialista disse ainda saber que se trata de um imposto sobre lucro, porém destacou que «estamos numa conjuntura económica bastante difícil e que há que apostar e fazer avançar as empresas. Não sabemos o amanhã», concluiu. A taxa foi aprovada, contando, no entanto, com a abstenção dos três vereadores do PS.
IMI familiar e IRS “tiram” 385 mil euros ao Município
Quer a taxa de IMI familiar, quer a devolução do IRS foram aprovadas por unanimidade, sem causar sequer qualquer discussão. Assim, e mantendo-se tudo como no ano anterior, «a redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis para os prédios destinados a habitação própria e permanente, em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar do sujeito passivo», de acordo com o documento da proposta levada a reunião de Câmara, será a seguinte: 20 euros para quem tem um dependente, 40 euros para quem tem dois dependentes e 70 euros para quem tem três ou mais dependentes. No documento pode ainda ler-se que, devido a esta medida, se prevê, para o Município, «um valor de redução deste imposto na ordem dos 65 mil euros».
Já no que ao IRS diz respeito, o documento da proposta recorda que, «no ano anterior, a Assembleia Municipal de Porto de Mós fixou uma redução de 2,5%, num movimento descendente que se iniciou em 2017 com uma redução de 0,25% e que veio sendo reduzido posteriormente em 0,5% ao ano, sendo objetivo que no final do mandato a devolução fosse metade do valor possível de devolver, ou seja 2,5%», essa meta foi atingida «no exercício anterior, pelo que se cumpriu um objetivo de redução de impostos, que articulado com outras medidas de apoio à família, se espera que a curto prazo possam resultar em fixação de mais população com os efeitos positivos que daí advêm». Assim, «a redução de 2,5% da taxa de IRS» que será aplicada a todos os «sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Porto de Mós», vai resultar numa «devolução às famílias num montante de cerca de 320 mil euros, com igual impacto na receita municipal».