Orçamento Participativo tem regulamento renovado

28 Julho 2020

O Portomosense

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O Orçamento Participativo de Porto de Mós (OP) tem novas regras. Na sua última sessão, a Assembleia Municipal aprovou, por unanimidade, a primeira alteração ao regulamento do OP que estava em vigor desde julho de 2018.
De acordo com o vereador Marco Lopes, a Câmara sentiu a necessidade de clarificar alguns pontos e também de ir ao encontro de algumas sugestões como é o caso da emanada do Conselho Municipal da Juventude que recomenda que a idade dos participantes possa passar de 18 para 13 anos dando assim a possibilidade aos mais novos de também poderem candidatar projetos, o que é visto como uma forma de incentivar a sua participação cívica. Neste caso, a mudança não é, contudo, definitiva. Do regulamento cai, de facto, a norma dos 18 anos, no entanto, a idade de participação passa a integrar o conjunto de normas mais específicas a aprovar anualmente.

Outra novidade, esta sim, constante do regulamento agora revisto é a de que «caso o projeto vencedor não atinja, no seu investimento total, o montante previsto do Orçamento Participativo do ano em questão, pode ser executado o segundo projeto mais votado, desde que a soma de ambos não ultrapasse o montante total destinado ao OP (75 mil euros).

O prazo de execução dos projetos foi reduzido para metade mas de acordo com o vereador isso corresponde apenas a formalizar em termos de regulamento aquilo que já acontecia na prática, ou seja, projetos executados no prazo máximo de 12 meses e não de 24 como estava na primeira versão.

As propostas apresentadas através da internet ou em papel, nas Juntas de Freguesia ou na Câmara, têm de ser em nome individual [o que não significa que quem dê a cara por um projeto, não o faça como o “rosto” de um conjunto de pessoas], sempre no quadro do interesse público e municipal. Os vencedores não podem ser financiados mais do que uma vez pela Câmara.

A forma de votação será especificada anualmente com a aprovação das respetivas normas do OP. Em caso de empate entre projetos com o mesmo número de votos, será realizada nova votação, apenas com os projetos empatados.
O projeto candidatado tem de representar a totalidade da obra, ou seja, o valor máximo do OP tem de ser suficiente para concluir o projeto previsto.

As candidaturas devem ser apresentadas em formulário próprio disponível no site do Município, Câmara e Juntas de Freguesia. Por último, nos projetos de execução que envolvam empreitada, o local deve estar identificado com sinalética adequada após a inauguração da obra, de modo a ficar patente que este surge no âmbito do OP.

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