O Município de Porto de Mós lançou esta semana uma nova plataforma (portal mais) de apoio «às associações, entidades e cidadãos». «É uma plataforma digital de todo o associativismo do concelho e de todas as pessoas e entidades que necessitem de serviços ou apoio para a realização de atividades no concelho», explicou o vereador da Cultura, Eduardo Amaral. O portal está dividido em três áreas: Subsídios; Edifícios e Divulgação de iniciativas. A área Subsídios permite a «submissão de candidaturas a apoio (financeiro, logístico, transporte, equipamento ou obras) a associações, entidades ou cidadãos que desenvolvam atividades de interesse público na área do Município». Os pedidos serão depois analisados «pelos serviços municipais». A categoria Edifícios serve para «requisição de espaços culturais ou desportivos» e por fim, na área Divulgação de Iniciativas, as associações, entidades ou cidadãos podem divulgar e promover as suas atividades. «Todos têm acesso ao calendário e fazem a pré-marcação do evento que depois é validado pelo Município», explicou o vice-presidente. O próprio portal «tem disponível um calendário de atividades «que permite que não haja sobreposição, sobretudo por parte das associações que concorrem umas com as outras».
Para aceder às ferramentas deste portal basta fazer um registo. A plataforma está disponível em https://app.municipio-portodemos.pt/PMAIS/index.php. Uma das vantagens desta página, na opinião de Eduardo Amaral, é a concentração «de toda a informação que estava dispersa» numa «base única». «Os serviços municipais passam a ter uma base única de acesso a informação, que inclui os estatutos das associações, atas de tomada de posse, regulamentos ou declarações de não dívida às entidades do Estado, entre outros documentos», frisa. A partir deste momento, sempre que seja pedido um documento a uma entidade ao associação, «este deve ser colocado na plataforma online, evitando deslocações». O também vereador do Desporto, Turismo e Ambiente, informou que a «plataforma já tem cerca de 70 associações registadas a que se somam outras 10 entidades, incluindo juntas de freguesia ou partidos políticos». As entidades fora do concelho podem registar-se «desde que a atividade a organizar seja na área do município», esclareceu.