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Porto de Mós integra lista de municípios em risco elevado

15 Julho 2021
O Portomosense

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O Portomosense

15 Jul, 2021

A partir desta quinta-feira, Porto de Mós passa a integrar a lista de concelhos considerados em risco elevado de incidência de COVID-19, devido ao aumento do número de infetados. Até ao dia de hoje, o concelho de Porto de Mós registava 38 casos ativos, mais um do que nas últimas 24 horas. Deste grupo, no distrito de Leiria fazem ainda parte os municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Leiria, Óbidos e Pedrógão Grande.

Esta atualização foi conhecida hoje após a reunião do Conselho de Ministros. Assim, de acordo com o Governo, «aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade)» a partir desta sexta-feira, dia 16 de julho, passam a vigorar as seguintes regras:

– Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;

– Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de seis pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;

– Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;

– Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;

– Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de seis pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);

– Espetáculos culturais até às 22h30; – Casamentos e batizados com 50% da lotação;

– Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21 horas;

– Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;

– Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;

– Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);

– Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

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