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Proibida a deslocação para fora do concelho de residência durante a Páscoa

9 Abril 2020
Isidro Bento

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Isidro Bento

9 Abr, 2020

Os portugueses estão confinados ao concelho de residência, exceto por motivos de saúde ou trabalho, e os voos nos aeroportos nacionais estão interditos desde 0h00 desta quinta-feira e até às 24h00 de segunda-feira, devido à pandemia de Covid-19.

As medidas de limitação à circulação no período da Páscoa enquadram-se no decreto do Governo de renovação do estado de emergência no país, e abrangem cinco dias, num ano em que o executivo optou por dar tolerância de ponto aos funcionários públicos hoje e na segunda-feira.

Quem trabalhar fora do concelho de residência deve munir-se, neste período, de uma declaração escrita da entidade empregadora para fazer as deslocações, mesmo que circule de transportes públicos.

A GNR e a PSP vão estar no terreno e quem resistir ou desobedecer às regras impostas pelo Governo no âmbito da declaração de estado de emergência, será sancionado nos termos da lei penal, sendo que as respetivas penas serão agravadas em um terço, tanto nos limites mínimos como máximos.

Exemplificando, uma pena de um ano ou 120 dias de multa passará a ter uma pena que pode ir de 1 ano e quatro meses de prisão a 160 dias de multa, nos casos menos graves. Casos considerados de desobediência qualificada a pena vai de 2 anos e oito meses a 320 dias de multa.

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