
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu reduzir de 22 para 20 anos de prisão a pena aplicada a um homem que matou a mulher em maio de 2024, em Porto de Mós. A decisão teve em conta o arrependimento demonstrado pelo arguido e o facto de não ter antecedentes criminais. Na primeira instância, o Tribunal Judicial de Leiria tinha condenado o arguido a 22 anos de prisão, declarando também a sua indignidade sucessória e determinando o pagamento aos dois filhos, maiores de idade, de 30 mil euros pela perceção da morte, 100 mil euros pelo dano morte e 70 mil euros pelo dano moral. Para além disto, o homem de 56 anos, tinha ainda de indemnizar a Unidade Local de Saúde (ULS) de Coimbra em 74 106,17 euros e a Unidade Local de Saúde (ULS) da Região de Leiria em 105,31 euros. No acórdão pode ler-se que «(…) Ponderando todas as circunstâncias do caso e tendo em consideração os critérios jurisprudenciais vigentes, justifica-se uma correção quanto à pena aplicada ao arguido, reduzindo-se a pena de 22 anos de prisão em que foi condenado, para a pena de 20 anos de prisão que entendemos adequada, justa e proporcional, ao mesmo tempo suficiente para satisfazer as exigências de prevenção, respeitando a medida da culpa».
Artigo disponível na edição em papel d’O Portomosense e para assinantes digitais.
Tags: Crime | Exclusivo | Supremo Tribunal de Justiça
Assinaturas
Torne-se assinante do jornal da sua terra por apenas:
Portugal 19€, Europa 34€ e Resto do Mundo 39€
Este espaço pode ser seu.
Contacte-nos.
Primeira Página
Capa da edição mais recente d’O Portomosense. Clique na imagem para ampliar ou aqui para efetuar assinatura

