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Regulamento de Apoio à Natalidade atribui subsídio de 500 euros

19 Fevereiro 2021
Jéssica Silva

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Jéssica Silva

19 Fev, 2021

Desde o início deste ano que os pais cujos bebés nasceram a partir do dia 1 de janeiro de 2021 no concelho de Porto de Mós poderão requerer o apoio à natalidade disponibilizado pelo Município. Mas afinal, que tipo de apoios prevê o Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família, já publicado em Diário da República e recentemente aprovado em reunião de Câmara? «A atribuição de um subsídio de 500 euros dividido em três tranches anuais até o bebé completar três anos de vida», refere o documento. O plafond será distribuído da seguinte forma: 250 euros, no primeiro ano de vida; 150 no segundo; e 100 euros no terceiro ano de vida. «É atribuído um cartão, pré-carregado, que pode ser utilizado nas lojas de produtos para bebé do comércio local do concelho», explicou a vereadora da Ação Social, Telma Cruz.

Além desta medida de «apoio financeiro às famílias e de incentivo à natalidade» só se aplicar a crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro, para se ser beneficiário é necessário cumprir com uma série de condições, nomeadamente, a criança ter que estar registada «como natural de qualquer uma das freguesias do concelho de Porto de Mós» e que esta resida com o requerente que, nos seis meses anteriores ao seu nascimento, já «residia no concelho». Também é importante referir que, à data da candidatura, a pessoa que está a requerer o apoio «não pode possuir quaisquer dívidas para com o Município», sejam elas de que natureza forem.

«O pedido de apoio pode ser apresentado até três meses após o nascimento da criança, de acordo com a certidão de nascimento e tem validade até a criança perfazer 3 anos de idade», pode ler-se no regulamento. Para se poder beneficiar deste apoio é imprescindível a entrega de diversos documentos, como o formulário da candidatura «devidamente preenchido», a apresentação de um documento de identificação do requerente, a cópia da certidão de nascimento da criança, um documento comprovativo da tutela e um comprovativo do domicílio fiscal no Município de Porto de Mós. É necessário ter também em conta que a candidatura deverá ser «renovada a cada 12 meses», sob pena de «não ser atribuído» o apoio financeiro.

Um dos deveres do beneficiário passa por «informar a Câmara Municipal» caso existam «alterações das condições e requisitos de atribuição de apoio», como por exemplo se a «criança, progenitor, familiar ou outrem a quem esteja confiada a sua guarda» mudarem de residência para fora do Município. Nos casos em que essa mudança ocorrer mas não for comunicada, haverá lugar «à perda do apoio concedido» que decorrerá no «mês seguinte» a ter sido comprovada. A Câmara Municipal vê-se igualmente no direito de «suspender de imediato o apoio», sempre que haja comprovativo de «prestação de falsas declarações».

Oposição critica “exclusão da adoção” no regulamento de apoio à natalidade

Na reunião camarária do passado dia 4, altura em que o Regulamento foi aprovado por unanimidade, na discussão deste ponto da ordem de trabalhos, o vereador do PS, Rui Marto, deixou algumas críticas. «É pena que este regulamento se tenha focado na natalidade pura e dura e não tenha tido o mesmo propósito no caso de adoção», lamenta. Apesar de reconhecer que em alguns dos artigos que compõem o regulamento é dado a entender que o objetivo passava por «incluir a adoção», o vereador do PS manifestou-se contra outros que, no seu entender, «inviabilizam completamente» os casos de adoção. «Fica-nos mal a todos deixarmos essa forma de maternidade e de paternidade de fora de um regulamento desta natureza», reprova. «Peço que haja aqui alguma aceitação desta crítica e que ainda se consiga rever esta situação», acrescentou.

Em resposta, o presidente da Câmara, Jorge Vala, começou por agradecer o contributo do vereador do PS, mas deixou algumas farpas ao facto de este não ter sido dado mais cedo: «Foi pena não ter sido feito no período de discussão pública, até porque quando levámos a outra reunião de Câmara fiquei com a ideia de que os senhores vereadores se mostraram interessados em dar o seu contributo». O autarca referiu ainda que, no futuro, caso se verifique que o regulamento «não funciona em condições», estão «sempre abertos» à sua alteração, mas para já essa hipótese está excluída até porque, assegura, todos os bebés nascidos desde o dia 1 estão a «aguardar a entrega do cartão» para «usufruirem» desse benefício. «Ficar-nos-ia mal se agora voltássemos a adiar esta questão. Não submetermos a votação hoje levaria a que não fosse à próxima Assembleia Municipal e teríamos naturalmente de desdizer aquele que foi o nosso compromisso», justifica. Jorge Vala disse ainda que no caso de aparecer alguma situação de adoção, o Município «irá resolver» e garante que «ninguém ficará de fora» deste incentivo à natalidade e às famílias.

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