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Tarifa do lixo vai ser reposta após indeferimento de providência cautelar

22 Julho 2023
Bruno Fidalgo Sousa

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Bruno Fidalgo Sousa

22 Jul, 2023

Indeferida. É esta a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria sobre a providência cautelar interposta pelos Municípios de Porto de Mós, Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Ourém contra o aumento da tarifa de resíduos urbanos cobrada pela Valorlis, justificando que o incumprimento orçamental das autarquias e a impossibilidade de alteração da tarifa imputada aos consumidores não é razão bastante para revogar a decisão.

Assim, e face à posição do TAF, os municípios vão passar a pagar «de imediato», de acordo com um comunicado da empresa, os valores tabelados pela Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) para 2023 (que se cifram em 59,62 euros por cada tonelada de resíduos entregues na Valorlis, em vez dos 37,90 euros que estavam em vigor. Em 2024, o valor fixado é de 64,93 euros/tonelada, «uma coisa impensável », como disse ao nosso jornal o presidente da Câmara de Porto de Mós, Jorge Vala, em janeiro deste ano, quando conhecido este aumento «na ordem dos 80%»). Para o concelho, estas taxas representam uma subida orçamental de 528 657,25 euros, de acordo com dados da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL), que já se pronunciou sobre o caso e que verá acréscimos globais na ordem dos 7,3 milhões de euros no total dos seis municípios.

Um novo recurso A Valorlis alega em comunicado que não pode «a decisão do regulador ser novamente suspensa com base nos mesmos fundamentos que estiveram na base do processo» pelo que a CIMRL teve de apresentar novos critérios para justificar novo recurso. Recurso esse que já deu entrada no Tribunal Central Administrativo Sul, conforme anunciado em comunicado pela CIMRL.

Na mesma nota, explicam que o TAF deu como provado que, por um lado, «os municípios aprovaram os orçamentos em dezembro de 2022 e não previram a diferença de tarifa aprovada pela ERSAR» e, por outro, «que os tarifários aplicáveis aos consumidores em todos os Municípios requerentes encontram-se igualmente aprovados desde dezembro de 2022». Como a decisão da ERSAR foi determinada pela eventual revisão em baixa da tarifa, «a cobrança de retroativos deverá ser diluída ao longo de 2023». Ainda assim, o TAF justifica a sua decisão com o facto das «normas contabilísticas admitirem a revisão e alteração orçamental», pelo que os municípios podem acomodar nos seus orçamentos «uma despesa imprevisível através do mecanismo de revisão orçamental».

Agora, os seis municípios, que referem um aumento «desproporcionado e até injustificado» das tarifas e um «erro de julgamento» por parte do Tribunal, perguntam-se «de onde vem a receita para o aumento das aludidas dotações», mas também, «sendo a revisão orçamental possível, como nessas circunstâncias conseguem os municípios respeitar a regra do equilíbrio orçamental (artigo 40.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro)». De igual modo, querem que a rejeição do requisito do periculum in mora, ou seja, “perigo na demora” (situações em que há ameaça iminente de dano irreparável a um direito e que justifique a necessidade de uma solução urgente e imediata), por parte do TAF, seja agora revogada e «substituída por acórdão que constate pela verificação de tal ónus».

Foto | Jéssica Silva

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