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Taxas de Derrama e IMI mantêm-se

28 Outubro 2019
Armindo Vieira

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Armindo Vieira

28 Out, 2019

Com uma dúzia de pontos em agenda, sendo que um deles se encontrava dividido em mais quatro, decorreu no passado dia 27 de setembro, no edifício da Junta de Freguesia da Calvaria de Cima, uma sessão ordinária da Assembleia Municipal de Porto de Mós.

Da ordem de trabalhos destacam-se as propostas fixação de taxas para o próximo ano, em que a taxa da Derrama proposta, subdividia-se em três, taxa normal, taxa reduzida e taxa zero, sendo que a primeira de 1,30%, incide sobre os lucros das pessoas coletivas com um volume de negócios superior a 150 mil euros. A segunda de 0,90%, incide sobre os lucros das pessoas coletivas com um volume de negócios igual ou inferior a 150 mil euros. Por sua vez, a terceira, destina-se a sujeitos passivos que no decorrer deste ano (2019) fixem a sua sede, por constituição ou alteração, no concelho de Porto de Mós e criem e mantenham, no mínimo, três postos de trabalhos. Colocada à votação, foi a proposta da Derrama aprovada por unanimidade.

Também foi submetida à aprovação a fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), em que a taxa de IMI a aplicar às cobranças de 2019 e relativas aos prédios urbanos, se fixa em 0,3%. No entanto, esta taxa será majorada em 20%, de acordo com o previsto na ARU (Área de Reabilitação Urbana), a aplicar aos prédios que se encontrem degradados e situados no perímetro da ARU que, face ao seu estado de conservação não cumpram a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens; a mesma taxa será majorada em 30% a aplicar aos prédios urbanos que se encontrem em ruinas, dentro do limite da ARU.

A mesma taxa será minorada em 10% a aplicar aos prédios urbanos localizados naquele ARU, que não se encontrem em ruina, degradados ou devolutos, e também aos prédios arrendados. Após a explicação foi a mesma proposta posta à votação, sendo aprovada por unanimidade.

Também aprovada por unanimidade foi a fixação da taxa do IMI Familiar que se destina a reduzir a taxa do IMI aos prédios destinados a habitação própria e permanente, em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar do sujeito passivo. Assim sendo, com um dependente uma redução de 20 euros, com dois dependentes a redução será de 40 euros e com três ou mais dependentes uma redução de 70 euros.

O Município de Porto de Mós tem vindo, nos últimos anos, a reduzir a taxa de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), pelo que para o próximo ano foi fixada uma taxa de 3,50%, para a participação no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Porto de Mós, relativa aos rendimentos de 2020. Assim, o Município vai “devolver” 1,5% de IRS aos seus municípes. Posta à votação foi a proposta aprovada por unanimidade. Foi ainda aprovada por unanimidade a Taxa Municipal sobre os Direitos de Passagem (TMDP) para o próximo ano, taxa essa de 0,25%.

Neste período foi apresentada à discussão uma proposta de atribuição de despesas de representação ao Coordenador Municipal da Proteção Civil, cuja despesa se encontra prevista na lei, embora carecendo da aprovação da Assembleia Municipal. Posta à votação foi a mesma proposta rejeitada por maioria, com 15 votos contra, 3 abstenções e 13 votos a favor.

Após a abertura da sessão foi dada a palavra a elementos do público, tendo os munícipes António Almeida e Telmo Conceição, feito declarações. Enquanto o primeiro se queixou da dificuldade na entrada nas suas propriedades, cujo caminho disse estar adulterado devido à atuação de uma empresa que por ali circula, o segundo referiu-se à toponímia das Eiras da Lagoa, na freguesia de Porto de Mós, nomeadamente a atribuição do nome do largo situado naquele lugar, na zona onde existiu a lagoa que terá dado nome à aldeia.

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