Recentemente surgiu informação pública sobre o facto de existir habitação social promovida pelo Município de Benavente localizada no território de Porto de Mós, que merece uma reflexão. Esta realidade levanta questões de princípio, de planeamento e de respeito pelos instrumentos municipais de habitação.
Comecemos pelos factos: a autarquia de Benavente apresenta na sua página institucional um programa de habitação social fora do seu território. Não se trata de uma crítica às políticas de inclusão ou de apoio social, longe disso, mas sim de responsabilidade territorial e de competências municipais.
Em Portugal, as políticas locais de habitação baseiam-se em realidades demográficas, em contextos sociais e em planeamentos aprovados por cada município.
Prevalece o princípio da territorialidade da política pública em que a habitação social é uma política municipal e territorialmente orientada pelo que um município construir ou gerir habitação social fora do seu concelho é, no mínimo, atípico e politicamente questionável.
Levanta dúvidas sobre o enquadramento legal, sobre eventuais acordos intermunicipais e de que forma foram elaborados, ao mesmo tempo que tem impacto nos serviços locais (saúde, educação, ação social). Pode impactar também o planeamento habitacional e carga sobre Porto de Mós (neste caso), que tem a sua própria Carta Municipal de Habitação, documento que identificou desafios de acesso à habitação no concelho.
A instalação de habitação social “importada” de outros municípios pode pressionar serviços públicos locais, distorcer prioridades do planeamento municipal ao não ter sido considerada nos instrumentos estratégicos do concelho.
Importa esclarecer que nada me move contra este caso em concreto. Na última assembleia municipal esta questão foi esclarecida pelo Presidente da Câmara que referiu que o imóvel foi adquirido pelo Município de Benavente em 2010. O problema de princípio geral e de aplicação a todos os municípios do país, colocando questões de enquadramento legal que permitem a um município desenvolver políticas de habitação social fora do seu território, transferindo eventuais casos sensíveis para municípios “vizinhos”.
Do ponto de vista de bom governo, qualquer intervenção pública deve ser transparente, com informação clara sobre quem promove, com que recursos e sob que enquadramento legal, coerente com o planeamento municipal, respeitando instrumentos estratégicos locais e deve respeitar as competências e prioridades municipais, evitando sobreposições e interferências não discutidas.
As políticas sociais de cada município (de habitação e não só) devem ser territorialmente responsáveis, transparentes, articuladas com o planeamento local e orientadas para servir, em primeiro lugar, as populações do concelho.


