O Executivo Municipal aprovou em Reunião um Regulamento Municipal que, teoricamente, terá a função de regular as limpezas de terrenos em zonas Urbanas do Concelho de Porto de Mós, uma vez que a famosa Decreto-lei 82/2021, a eles não se aplica.
Com esta regulamentação que não se conseguiu discutir com a urbanidade necessária, em reunião de câmara, frases como:
“…no estrato arbóreo a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de 4 metros…”
“No estrato arbustivo a altura máxima da vegetação não pode exceder os 50 centímetros,…”
“No estrato subarbustivo a altura máxima da vegetação não pode exceder 20 centímetros.”
“Não poderão ocorrer quaisquer acumulações… como lenha, madeira,…“
Como facilmente se verifica, este tipo de conceitos está completamente desajustado da realidade e vivências de grande parte dos Portomosenses.
Com a criação de um documento desta natureza, facilmente vamos criar/alimentar divergências de vizinhança, ou a troco da expressão de “aplique-se com bom-senso” o que for para a “Maria” pode não ser para o “Manuel”. Aplique-se de acordo com a vontade e boa disposição (ou falta dela) do responsável pela área.
Tal como está corre-se o risco de, de uma forma absolutamente gratuita e sem qualquer mais-valia promover uma razia do arvoredo notável existente no nosso concelho que tão agradável o torna e que tantas vezes é utilizado na retórica de alguns.
Não é porque o Presidente refere determinada excepção que ela está efectivamente excepcionada. Não há uma palavra sobre árvores protegidas por lei, como sejam a azinheira e o sobreiro ou até arbustos e herbáceas de menor dimensão.
Este documento potencia o abate generalizado desse enorme património arbóreo que constituem as milhares de árvores, umas em bosque e bosquete, outras de forma menos densa, mas com a mesma importância. Nada disso interessa!
O que interessa é ter uma ferramenta que, em caso de queixa com maior ou menor vigor, seja um documento que permita atuar de forma discricionária, tão do agrado do Executivo Municipal.
Perante tal potencial, razia no nosso arvoredo, tantas vezes criticada pelos Srs. Autarcas, seria de esperar um cuidado acrescido na criação de uma regulamentação local, mais inovadora, que incorporasse conceitos próprios dos nossos dias. Seria de esperar uma intervenção assertiva do pelouro do Ambiente do Município. Mas não!
Ao levantamento da primeira questão surge o chavão de sempre: Lá vêm com demagogia…! Chavão do costume quando outra argumentação não existe!
Esperemos que este regulamento não passe disso mesmo.
Letra Morta! Ou então que os Srs. Deputados da Assembleia Municipal e Presidentes de Junta tenham a coragem de devolver ao sítio de onde nunca devia ter saído este
documento.
Aguarde-se!